Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 132, "a"; e art. 134.
RE 51577
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/216
RE 48471
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/341
RE 48486
Publicação: DJ de 03/05/1962
RE 46640 EI
Publicação: DJ de 27/07/1961
RE 23217
Publicação: DJ de 25/08/1955
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