Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 543.
Convenção de Genebra nº 98/1949.
RE 50887 EI
Publicações: DJ de 03/10/1963
RTJ 30/160
RE 47222
Publicação: DJ de 29/08/1963
RE 48643 EI
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/210
RE 47407 EI
Publicação: DJ de 17/12/1962
RE 49934
Publicações: DJ de 16/11/1962
RTJ 24/175
RE 45612
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/288
RE 41200 EI
Publicação: DJ de 26/08/1961
Base Legal: Súmula STF nº 197.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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