Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 197

Enunciado:

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 543.

Convenção de Genebra nº 98/1949.

Precedentes:

RE 50887 EI

Publicações: DJ de 03/10/1963

RTJ 30/160

RE 47222

Publicação: DJ de 29/08/1963

RE 48643 EI

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/210

RE 47407 EI

Publicação: DJ de 17/12/1962

RE 49934

Publicações: DJ de 16/11/1962

RTJ 24/175

RE 45612

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/288

RE 41200 EI

Publicação: DJ de 26/08/1961

Base Legal: Súmula STF nº 197.
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