Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 196

Enunciado:

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 7º, "b".

Precedentes:

RE 51748 EDv

Publicação: DJ de 09/07/1964

RE 47609 EDv

Publicação: DJ de 01/08/1963

RE 48740 EI

Publicação: DJ de 19/07/1962

RE 47779 EI

Publicações: DJ de 02/04/1962

RTJ 21/128

Base Legal: Súmula STF nº 196.
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