Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 7º, "b".
RE 51748 EDv
Publicação: DJ de 09/07/1964
RE 47609 EDv
Publicação: DJ de 01/08/1963
RE 48740 EI
Publicação: DJ de 19/07/1962
RE 47779 EI
Publicações: DJ de 02/04/1962
RTJ 21/128
Base Legal: Súmula STF nº 196.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.