Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 443; art. 445; e art. 451; art. 452; e art. 492.
RE 45629 EI
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/289
RE 46315 EI
Publicação: DJ de 26/07/1962
RE 45916 EDv
Publicação: DJ de 24/05/1962
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