Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 194

Enunciado:

É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 187.

Precedentes:

RMS 10489

Publicações: DJ de 03/04/1963

RTJ 27/96

RMS 10490

Publicações: DJ de 17/12/1962

RTJ 26/50

RMS 10488

Publicações: DJ de 06/12/1962

RTJ 24/419

Base Legal: Súmula STF nº 194.
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