Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 187.
RMS 10489
Publicações: DJ de 03/04/1963
RTJ 27/96
RMS 10490
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/50
RMS 10488
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/419
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