Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.
Empresarial
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98.
Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, III.
Veja Súmula 191 e Súmula 565.
RE 50871 EI
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 52008
Publicação: DJ de 14/06/1963
RE 50871
Publicações: DJ de 03/04/1963
RTJ 27/135
Base Legal: Súmula STF nº 192.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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