Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
Empresarial
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.
Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, II.
Veja Súmula 192 e Súmula 565.
RE 50871 EI
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 33799 EDv
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/190
RE 50871
Publicações: DJ de 03/04/1963
RTJ 27/135
RE 47566 EI
Publicações: DJ de 30/11/1961
RTJ 20/299
Base Legal: Súmula STF nº 191.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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