Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 191

Enunciado:

Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

Ramo do Direito:

Empresarial

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, II.

Observação:

Veja Súmula 192 e Súmula 565.

Precedentes:

RE 50871 EI

Publicação: DJ de 17/12/1963

RE 33799 EDv

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/190

RE 50871

Publicações: DJ de 03/04/1963

RTJ 27/135

RE 47566 EI

Publicações: DJ de 30/11/1961

RTJ 20/299

Base Legal: Súmula STF nº 191.
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