Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Empresarial
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.
Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 8º; e art. 140, II.
RE 49386
Publicações: DJ de 02/08/1962
RTJ 25/234
RE 16150
Publicação: DJ de 26/04/1951
RE 15706 EI
Publicação: DJ de 28/09/1950
Base Legal: Súmula STF nº 190.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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