Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 190

Enunciado:

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

Ramo do Direito:

Empresarial

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 8º; e art. 140, II.

Precedentes:

RE 49386

Publicações: DJ de 02/08/1962

RTJ 25/234

RE 16150

Publicação: DJ de 26/04/1951

RE 15706 EI

Publicação: DJ de 28/09/1950

Base Legal: Súmula STF nº 190.
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