Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
Empresarial
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.
Decreto nº 2.044/1908, art. 15; e art. 24.
RE 46884
Publicações: DJ de 02/06/1961
RTJ 17/286
RE 22087
Publicação: DJ de 01/10/1953
Base Legal: Súmula STF nº 189.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.