Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 187

Enunciado:

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 96.

Referência Legislativa:

Decreto nº 2.681/1912, art. 17; e art. 19.

Precedentes:

RE 52712 EI

Publicação: DJ de 17/12/1963

RE 33144 EI

Publicações: DJ de 07/11/1963

RTJ 31/76

RE 36265 EI

Publicação: DJ de 03/10/1963

RE 49149 EI

Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 45426

Publicação: DJ de 28/09/1961

RE 42979 EI

Publicação: DJ de 02/06/1961

Base Legal: Súmula STF nº 187.
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