Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 96.
Decreto nº 2.681/1912, art. 17; e art. 19.
RE 52712 EI
Publicação: DJ de 17/12/1963
RE 33144 EI
Publicações: DJ de 07/11/1963
RTJ 31/76
RE 36265 EI
Publicação: DJ de 03/10/1963
RE 49149 EI
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 45426
Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 42979 EI
Publicação: DJ de 02/06/1961
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