Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 96.
Republicação: DJ de 08/05/1964, p. 1241; DJ de 11/05/1964, p. 1257; DJ de 12/05/1964, p. 1281
Decreto-Lei nº 2.681/1912, art. 1º; e art. 9º.
Decreto nº 19.473/1930.
Decreto nº 197.64/1931.
Portaria MVOP nº 575/1939, art. 68, § 3º; e art. 165, "h".
RE 35181 EI
Publicação: DJ de 13/01/1963
RE 42792 EI
Publicação: DJ de 21/09/1961
RE 45412
Publicação: DJ de 11/08/1961
RE 36764 EI
Publicação: DJ de 22/06/1961
RE 40156 EI
Publicação: DJ de 22/06/1961
RE 29315
Publicação: DJ de 07/06/1956
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