Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95.
Código de Processo Civil de 1939, art. 64.
Lei nº 1.002/1949, art. 5º.
Lei nº 2.282/1954, art. 1º, § 2º.
RE 51985
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/232
RE 51640
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/218
RE 39857
Publicação: DJ de 02/10/1962
RE 49109
Publicação: DJ de 01/06/1962
RE 40077 EI
Publicação: DJ de 24/07/1961
RE 40082
Publicação: DJ de 03/08/1959
RE 40191
Publicação: DJ de 03/08/1959
RE 37854
Publicações: DJ de 30/10/1958
RTJ 7/99
RE 37858
Publicação: DJ de 09/10/1958
AI 19038
Publicações: DJ de 11/10/1957
RTJ 3/315
RE 31117
Publicação: DJ de 23/08/1956
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