Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 185

Enunciado:

Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 64.

Lei nº 1.002/1949, art. 5º.

Lei nº 2.282/1954, art. 1º, § 2º.

Precedentes:

RE 51985

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/232

RE 51640

Publicações: DJ de 17/12/1962

RTJ 26/218

RE 39857

Publicação: DJ de 02/10/1962

RE 49109

Publicação: DJ de 01/06/1962

RE 40077 EI

Publicação: DJ de 24/07/1961

RE 40082

Publicação: DJ de 03/08/1959

RE 40191

Publicação: DJ de 03/08/1959

RE 37854

Publicações: DJ de 30/10/1958

RTJ 7/99

RE 37858

Publicação: DJ de 09/10/1958

AI 19038

Publicações: DJ de 11/10/1957

RTJ 3/315

RE 31117

Publicação: DJ de 23/08/1956

Base Legal: Súmula STF nº 185.
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