Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95.
Lei nº 209/1948, art. 1º.
Lei nº 1.002/1949, art. 1º.
RE 46816 EDv
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 46662
Publicação: DJ de 30/01/1961
AI 15561
Publicação: DJ de 16/04/1953
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