Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.
Lei nº 209/1948, art. 5º.
Lei nº 1.002/1949, art. 1º.
RE 46816 EDv
Publicação: DJ de 06/09/1962
RE 31895
Publicação: DJ de 04/04/1957
AI 15786
Publicação: DJ de 22/10/1953
AI 15783
Publicação: DJ de 17/09/1953
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