Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 183

Enunciado:

Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.

Referência Legislativa:

Lei nº 209/1948, art. 5º.

Lei nº 1.002/1949, art. 1º.

Precedentes:

RE 46816 EDv

Publicação: DJ de 06/09/1962

RE 31895

Publicação: DJ de 04/04/1957

AI 15786

Publicação: DJ de 22/10/1953

AI 15783

Publicação: DJ de 17/09/1953

Base Legal: Súmula STF nº 183.
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