Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.
Lei nº 457/1948, art. 2º, parágrafo único.
Lei nº 1.002/1949, art. 7º; e art. 28.
RE 48704 EI
Publicação: DJ de 13/01/1963
RE 46817 EDv
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/301
RE 50774
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/495
Base Legal: Súmula STF nº 182.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.