Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 182

Enunciado:

Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.

Referência Legislativa:

Lei nº 457/1948, art. 2º, parágrafo único.

Lei nº 1.002/1949, art. 7º; e art. 28.

Precedentes:

RE 48704 EI

Publicação: DJ de 13/01/1963

RE 46817 EDv

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/301

RE 50774

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/495

Base Legal: Súmula STF nº 182.
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