Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 181

Enunciado:

Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.

Referência Legislativa:

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21; e art. 22.

Precedentes:

RE 28119

Publicação: DJ de 17/12/1963

AI 29192

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/185

RE 49201 EI

Publicações: DJ de 16/11/1962

RTJ 24/165

RE 35099

Publicação: DJ de 24/07/1961

Base Legal: Súmula STF nº 181.
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