Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 9202-00053, de 17/08/2009 Acórdão nº 9202-01895, de 29/11/2011 Acórdão nº 102-49.315, de 08/10/2008 Acórdão nº 102-49.394, de 06/11/2008 Acórdão nº 102-49.164, de 26/06/2008.
Base Legal: Súmula Carf nº 87, de 07/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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