Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 8, de 07/06/2018

Súmula:

O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 103-21239, de 14/05/2003 Acórdão nº 104-20276, de 10/11/2004 Acórdão nº 105-14009, de 29/01/2003 Acórdão nº 107-04638, de 10/12/1997 Acórdão nº 108-06421, de 21/02/2001 Acórdão nº 202-14635, de 18/03/2003 Acórdão nº 202-14867, de 11/06/2003 Acórdão nº 202-15223, de 04/11/2003 Acórdão nº 201-77505, de 17/02/2004 Acórdão nº 201-78582, de 10/08/2005.

Base Legal: Súmula Carf nº 8, de 07/06/2018.
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