Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 6, de 07/06/2018

Súmula:

É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 101-94711, de 20/10/2004 Acórdão nº 103-21225, de 13/05/2003 Acórdão nº 104-20812, de 06/07/2005 Acórdão nº 105-14047, de 27/02/2003 Acórdão nº 107-07331, de 10/09/2003 Acórdão nº 202-11274, de 09/06/1999 Acórdão nº 201-76714, de 29/01/2003 Acórdão nº 203-08674, de 25/02/2003 Acórdão nº 203-09437, de 16/02/2004 Acórdão nº 203-09710, de 10/08/2004.

Base Legal: Súmula Carf nº 6, de 07/06/2018.
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