Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 52

Súmula:

Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedido de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada até 31/10/2003, quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam o lançamento de ofício.

Situação:

Até a data da última atualização dessa Súmula no Banco de Dados do Portal VRi Consulting não há informação de sua transformação em Súmula Vinculante.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 106-17.020, de 07/08/2008 Acórdão nº 101-95.949, de 24/01/2007 Acórdão nº 101-95.950, de 24/01/2007 Acórdão nº 104-22.409, de 23/05/2007 Acórdão nº 106-15.764, de 17/08/2006.

Base Legal: Súmula Carf nº 52.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.