Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 244, de 27/11/2025

Súmula:

Gera direito a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não cumulativas a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) essenciais para produção, exigidos por lei ou por norma de órgão de fiscalização.

Situação:

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 27/11/2025 – vigência em 04/12/2025

Acórdãos Precedentes:

9303-014.081, 9303-015.685, 9303-014.423.

Base Legal: Súmula Carf nº 244, de 27/11/2025.
Informações Adicionais:

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