Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 23, de 07/06/2018

Súmula:

A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 301-29487, de 10/11/2000 Acórdão nº 301-30585, de 20/03/2003 Acórdão nº 302-35499, de 15/04/2003 Acórdão nº 302-35740, de 15/08/2003 Acórdão nº 303-30903, de 10/09/2003.

Base Legal: Súmula Carf nº 23, de 07/06/2018.
Informações Adicionais:

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