Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 226, de 26/08/2025

Súmula:

A dedução dos débitos a partir de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI não se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.

Situação:

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 26/08/2025 – vigência em 01/09/2025

Acórdãos Precedentes:

9303-006.687, 9303-011.679, 9303-015.186.

Base Legal: Súmula Carf nº 226, de 26/08/2025.
Informações Adicionais:

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