Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 214, de 26/09/2024

Súmula:

A pensão paga por mera liberalidade a maiores de vinte e quatro anos, ainda que em razão de acordo homologado judicialmente ou por escritura púbica, não é dedutível na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Situação:

Aprovada pelo Pleno da 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024

Acórdãos Precedentes:

9202-009.614; 9202-010.405; 9202-008.793; 9202-010.800.

Base Legal: Súmula Carf nº 214, de 26/09/2024.
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