Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A pensão paga por mera liberalidade a maiores de vinte e quatro anos, ainda que em razão de acordo homologado judicialmente ou por escritura púbica, não é dedutível na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Aprovada pelo Pleno da 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024
9202-009.614; 9202-010.405; 9202-008.793; 9202-010.800.
Base Legal: Súmula Carf nº 214, de 26/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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