Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 212, de 26/09/2024

Súmula:

A apresentação de requerimento junto à Administração Tributária é requisito indispensável à fruição do benefício de desoneração das contribuições previdenciárias, para fatos geradores ocorridos sob a égide do art. 55, §1º, da Lei nº 8.212/1991, por se caracterizar aspecto procedimental referente à fiscalização e ao controle administrativo.

Situação:

Aprovada pelo Pleno da 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024

Acórdãos Precedentes:

9202-010.936; 9202-011.075; 9202-010.374; 9202-010.579; 9202-010.470.

Base Legal: Súmula Carf nº 212, de 26/09/2024.
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