Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 206, de 26/09/2024

Súmula:

A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.

Situação:

Aprovada pelo Pleno da 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024

Acórdãos Precedentes:

9202-009.850, 9202-009.587, 9202-008.202.

Base Legal: Súmula Carf nº 206, de 26/09/2024.
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