Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 204, de 26/09/2024

Súmula:

Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL.

Situação:

Aprovada pelo Pleno da 1ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024

Acórdãos Precedentes:

9101-006.306, 9101-006.059, 9101-005.959, 9101-005.960, 9101-003.692.

Base Legal: Súmula Carf nº 204, de 26/09/2024.
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