Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL.
Aprovada pelo Pleno da 1ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024
9101-006.306, 9101-006.059, 9101-005.959, 9101-005.960, 9101-003.692.
Base Legal: Súmula Carf nº 204, de 26/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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