Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Aprovada pelo Pleno da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024
9303-014.401; 9303-014.698; 9303-014.718; 9101-006.876.
Base Legal: Súmula Carf nº 203, de 26/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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