Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 202, de 26/09/2024

Súmula:

O prazo para homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo conta-se da data da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da data do pedido de compensação convertido em DCOMP, mesmo quando anteriores a 31/10/2003.

Situação:

Aprovada pelo Pleno da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024

Acórdãos Precedentes:

9101-006.693; 9101-006.212; 9101-005.103; 9101-004.545; 9101-004.412; 9101-004.198; 9101-003.298; 9303-013.991.

Base Legal: Súmula Carf nº 202, de 26/09/2024.
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