Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 201, de 21/06/2024

Súmula:

São isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, de seus programas ou de suas Agências Especializadas expressamente enumeradas no Decreto nº 59.308/1966, abrangidos por acordo de assistência técnica que atribua os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 27.784/1950, contratados no Brasil por período pré-fixado ou por empreitada, para atuar como consultores.

Situação:

Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 21/06/2024 – vigência em 27/06/2024

Acórdãos Precedentes:

9202007.647, 9202-007.718, 9202-007.104

Base Legal: Súmula Carf nº 201, de 21/06/2024.
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