Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
É defeso à autoridade julgadora alterar o regime de apuração adotado no lançamento do IRPJ e da CSLL, de lucro real para lucro arbitrado, quando configurada hipótese legal de arbitramento do lucro.
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 20/06/2024 – vigência em 27/06/2024
9101-006.829; 9101-006.506; 9101-006.189; 9101-005.429
Base Legal: Súmula Carf nº 192, de 20/06/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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