Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 192, de 20/06/2024

Súmula:

É defeso à autoridade julgadora alterar o regime de apuração adotado no lançamento do IRPJ e da CSLL, de lucro real para lucro arbitrado, quando configurada hipótese legal de arbitramento do lucro.

Situação:

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 20/06/2024 – vigência em 27/06/2024

Acórdãos Precedentes:

9101-006.829; 9101-006.506; 9101-006.189; 9101-005.429

Base Legal: Súmula Carf nº 192, de 20/06/2024.
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