Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 176

Súmula:

O imposto de renda pago por sócio pessoa física, em tributação definitiva de ganho de capital, pode ser deduzido do imposto de renda exigido de pessoa jurídica em razão da requalificação da sujeição passiva na tributação da mesma operação de alienação de bens ou direitos.

Situação:

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021.

Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Acórdãos Precedentes:

9101-002.483, 1103-001.016, 1103-001.149, 1301-002.607, 1401-002.196, 1402-002.959, 1402-003.121 e 1402-003.731.

Base Legal: Súmula Carf nº 176.
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