Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 166

Súmula:

Inexiste vedação legal à aplicação de juros de mora na constituição de crédito tributário em face de entidade submetida ao regime de liquidação extrajudicial.

Situação:

Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021.

Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Acórdãos Precedentes:

1102-000.085, 1401-002.646, 1402-002.789, 2102-002.585, 2302-003.012, 103-21.848, 103-23.291 e 104-20.300.

Base Legal: Súmula Carf nº 166.
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