Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 156

Súmula:

No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos é o primeiro dia do exercício seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores à data limite para a realização das exportações compromissadas, nos termos do art. 173, I, do CTN.

Acórdãos Precedentes:

9303-003.465, 9303-003.141, 3401-005.695, 3301-005.215 e 9303-006.291.

(Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020).

Base Legal: Súmula Carf nº 156.
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