Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 15, de 12/07/2010

Súmula:

A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 101-88969, de 19/11/1995 Acórdão nº 101-94812, de 26/01/2005 Acórdão nº 107-05870, de 27/01/2000 Acórdão nº 103-21298, de 01/07/2003 Acórdão nº 107-05840, de 25/01/2000 Acórdão nº 201-71330, de 28/01/1998 Acórdão nº 203-07934, de 23/01/2002 Acórdão nº 201-77198, de 10/09/2003 Acórdão nº 203-09351, de 02/12/2003 Acórdão nº 202-16301, de 17/05/2005.

Base Legal: Súmula Carf nº 15, de 12/07/2010.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.