Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A indedutibilidade de despesas com "royalties" prevista no art. 71, parágrafo único, alínea "d", da Lei nº 4.506, de 1964, não é aplicável à apuração da CSLL.
Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019.
1102-001.182, de 27/08/2014; 1201-002.030, de 23/02/2018; 1401-000.996, de 09/07/2013; 9101-002.901, de 07/06/2017; 9101-003.062, de 13/09/2017.
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