Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 9303-01.248, de 06/12/2010; Acórdão nº 301-30.380, de 15/10/2002; Acórdão nº 302-37.892, de 23/08/2006; Acórdão nº 03-05.557, de 13/11/2007; Acórdão nº 302-39.028, de 16/10/2007; Acórdão nº 3101-00.305, de 03/12/2009; Acórdão nº 3202-000.695, de 20/03/2013.
Base Legal: Súmula Carf nº 100.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.