Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2024, seção 1, página 56)
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV.
Para fins do Simples Nacional, a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância. Nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, § 2º e 18, §§ 4º e 5º-C, VI; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 33, inciso I e art. 34.
GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA
Coordenador
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