Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99.006, de 02/07/2025

Solução de Consulta Cosit nº 99006, de 2 de julho de 2025

Publicado(a) no DOU de 04/07/2025, seção 1, página 225

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

TRUST IRREVOGÁVEL E DISCRICIONÁRIO INSTITUÍDO NO EXTERIOR. LEI Nº 14.754, DE 2023. REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL. APLICABILIDADE. DEFINIÇÃO DE INSTITUIDOR E BENEFICIÁRIO.

A Lei nº 14.754, de 2023, define o instituidor como a pessoa física que, por meio da escritura do trust, destina bens e direitos de sua titularidade para formar o trust (art. 12, inciso II). Quando o trust for criado por meio do patrimônio de pessoas jurídicas residentes no exterior, será preciso investigar a cadeia patrimonial de modo a encontrar a pessoa física que em última instância seja a titular daquele patrimônio, ainda que detido diretamente por meio de pessoas jurídicas. Essa pessoa física será considerada o instituidor (settlor) do trust para fins da aplicação da Lei nº 14.754, de 2023.

A Lei nº 14.754, de 2023, define beneficiário como a pessoa indicada para receber do trustee os bens e direitos objeto do trust. A utilização do verbo "indicar" aponta não ser necessária a aquisição do direito ao patrimônio do trust para que uma pessoa seja considerada beneficiária desse trust. A existência de uma expectativa de direito ao patrimônio do trust é suficiente para a caracterização da condição de beneficiário.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 121, 125; Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, arts. 10, 11 e 12.

DANIEL TEIXEIRA PRATES

Coordenador

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.006, de 02/07/2025.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.