Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.552, de 28/11/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98552, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 95)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9027.50.90

Mercadoria: Detector de fumaça eletrônico, cujo funcionamento baseia-se em um emissor e um sensor de raios infravermelhos, próprio para ser instalado em paredes de ambientes residenciais, comerciais ou industriais.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.27), RGI 6 (texto da subposição 9027.50) e RGC 1 (texto do item 9027.50.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.552, de 28/11/2019.
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