Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 95)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9503.00.97
Mercadoria: Brinquedo na forma de um helicóptero de quatro rotores teleguiado, com motor elétrico, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 16 x 16 x 7 cm, peso de 36 g, autonomia de voo de 7 minutos e alcance máximo de 30 metros, destinado ao divertimento do usuário, apresentado como um sortido para venda a retalho numa única caixa de cartão com controle remoto com sensor de movimento operando na frequência de 2.4 GHz, cabo carregador, duas hélices extras para reposição e manual do usuário. O produto não é apto a transportar pessoas ou coisas, não possui câmera nem recursos tecnológicos como GPS, sensor de proximidade para evitar colisões, função de retorno automático ao local de partida.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 95.03), RGI 3 b) e RGC 1 (textos do item 9503.00.9 e do subitem 9503.00.97) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.548, de 22/11/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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