Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 44)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Manga do semieixo de transmissão dianteiro direito, apresentada sem o diferencial, contendo cubo de roda, rolamento, disco e guarnições de proteção e de montagem, destinada a automóveis de passageiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 87.08), RGI-6 (texto das subposições 8708.9 e 8708.99) e RGC-1 (texto do item 8708.99.90) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.514, de 22/12/2017.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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