Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2025, seção 1, página 26)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.89.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Equipamento eletrotérmico (dimensões de 940 x 1.450 x 1.020 mm e peso de 185 kg), concebido para manter constante em sua câmara tanto a temperatura (na faixa de -20 a 150 °C) quanto a umidade (na faixa de 20 a 98 %), para simular (acelerar) o envelhecimento de matérias, tais como os laminados sintéticos de poliuretano e de PVC.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) c/c RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.456, de 31/12/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.