Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.446, de 20/12/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98446, de 20 de dezembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 30/12/2024, seção 1, página 789)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8526.10.00

Mercadoria: Radar autodiretor monopulso a ser instalado em mísseis antinavio, apresentado em forma de ogiva com dimensões de 870 x 344 mm, concebido para busca, detecção e acompanhamento de alvos, além do processamento de contramedidas eletrônicas.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 93) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.446, de 20/12/2024.
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