Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2024, seção 1, página 789)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6116.10.00
Mercadoria: Luvas para prática de esporte, confeccionadas em tecido de malha de algodão e poliéster, estratificadas com chapa de plástico de policloreto de vinila no lado superior (dorso da mão) e por colagem com espuma de poliuretano no lado inferior (palma da mão) e no forro, com todos os dedos separados e punho (munhequeira) de elástico, comercialmente denominadas de "luvas de goleiro".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.439, de 06/12/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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