Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.434, de 03/12/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98434, de 03 de dezembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 30/12/2024, seção 1, página 789)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8428.90.90

Mercadoria: Elevador de piscina, equipamento constituído basicamente de um assento, um motor elétrico e um atuador, concebido para facilitar a entrada e saída de pessoas com mobilidade reduzida de piscina, a ser instalado próximo à sua borda, medindo 1.276 x 712 x 998 mm (C x L x A) e com peso de 55 kg, comercialmente denominado "pool lift".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.434, de 03/12/2024.
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