Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.433, de 03/12/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98433, de 03 de dezembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 30/12/2024, seção 1, página 789)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7202.99.90

Mercadoria: Ferrossiliciomanganês (ferroliga) em pó, contendo principalmente ferro (15 %), silício (56 %), magnésio (17 %), e cálcio (6 %), encapsulado em uma bainha de aço, utilizado no banho líquido e na fabricação de peças de ferro fundido nodular, atuando como desoxidante e dessulfurante, apresentado em bobinas, denominado comercialmente "nodularizante a fio".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 72), RGI 6 (Nota de subposições 2 do Capítulo 72) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.433, de 03/12/2024.
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