Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 112)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.49.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Chave para contra ângulo, de aço inox, medindo 59 mm de comprimento, com encaixe universal, esterilizável em autoclave, própria para uso odontológico em ortodontia, em substituição ao micromotor, para auxiliar na inserção angulada de miniparafusos ortodônticos em regiões de difícil acesso, como o palato e retro molar.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.417, de 26/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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