Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 112)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.80.00
Mercadoria: Gerador fotovoltaico de corrente alternada com potência de 4,48 kW, monofásico, 220 V, composto por 8 módulos fotovoltaicos de 560 W equipados com caixas de junção contendo diodos by-pass; inversor de 4 kW, capaz de operar com sobrecarga de até 50% (6 kW); 30 metros de cabos de 6 mm², para conectar os módulos fotovoltaicos ao inversor; 4 conectores MC4 e estrutura de fixação para instalação em telhados de fibrocimento com terças de madeira.
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.413, de 26/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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