Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2024, seção 1, página 789)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.10.10
Mercadoria: Joelheira elástica de tecido constituído por 60% poliamida e 40% elastano, munida de proteção patelar de elastômero termoplástico e duas hastes flexíveis de aço carbono, concebida para fornecer suporte, compressão e estabilidade para o joelho, apresentada em caixa com uma unidade de 145 g ou com 30 peças perfazendo 5,35 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.411, de 26/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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